(Imagem: Reprodução / PMT)
Por Danilo Costa
Foi sancionada em Taubaté na última terça-feira (19), uma nova lei que modifica a estrutura administrativa do município e manteve parte dos cargos comissionados que haviam sido questionados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), além de prever reorganização interna.
A medida foi publicada às vésperas do encerramento do prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que terminou nesta quarta-feira (20).
Reorganização atende decisão judicial e redefine cargos
A nova legislação recompõe 108 dos 130 cargos comissionados que haviam sido considerados irregulares pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão de fevereiro de 2025.
O entendimento da Corte foi de que parte das funções possuía natureza técnica e administrativa, devendo ser exercidas por servidores concursados.
Sem a adequação dentro do prazo, a administração municipal poderia ficar reduzida a 44 cargos em comissão ativos.
Judiciário impôs prazos e recursos foram negados
Após a decisão inicial, o governo municipal tentou ampliar o prazo de adaptação de 120 para 180 dias, mas o pedido foi negado pelo TJ-SP.
Em seguida, o caso chegou ao STF, que concedeu prazo adicional de 12 meses para reorganização da estrutura, período que se encerrou nesta quarta-feira.
Nova estrutura reduz secretarias e prevê concurso público
Com a mudança, o número de cargos comissionados passa de 174 para 152, e a estrutura administrativa também sofre alteração com a redução de secretarias, que passam de 17 para 16.
O texto ainda prevê a criação de 40 cargos efetivos, que deverão ser preenchidos por meio de concurso público, segundo a administração municipal.
Cargos comissionados recriados seguem sob análise judicial
O governo municipal afirma ainda que a reorganização atende às determinações judiciais e resulta em economia estimada de R$ 1,027 milhão por ano.
Mesmo com a nova lei, parte dos cargos recriados permanece sob questionamento jurídico desde a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A legalidade do modelo adotado pode voltar a ser analisada em novas ações, caso haja contestação sobre a estrutura mantida pela administração municipal.