(Imagem: Divulgação / Senado Notícias)
Por Danilo Costa
Mulheres com mais de 18 anos da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (RMVale) já podem comprar e portar spray de pimenta para uso como recurso de defesa pessoal. A autorização passou a valer após o governo federal sancionar a lei que regulamenta a comercialização e a posse de aerossóis de extratos vegetais, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação estabelece regras para aquisição, porte e utilização do equipamento, que deverá ser usado exclusivamente em situações de ameaça concreta, como forma de interromper uma agressão injusta em andamento ou prestes a ocorrer.
Lei estabelece critérios para compra do spray de pimenta
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais. O documento deverá comprovar que a compradora não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A legislação também determina que os recipientes destinados ao público tenham capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores continuarão permitidas apenas para integrantes das Forças Armadas e das instituições de segurança pública.
Uso deve ocorrer apenas em situações de risco
Segundo a norma estabelece, o dispositivo não deve ser utilizado como forma de punição ou provocação, mas exclusivamente como recurso de defesa pessoal.
A regulamentação dos detalhes técnicos do produto, como a quantidade máxima de substâncias permitidas na composição, ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Projeto aprovado pelo Senado teve alterações antes da sanção
A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado. Na versão inicial do projeto, mulheres a partir dos 16 anos também poderiam utilizar o spray, desde que apresentassem autorização dos responsáveis.
Essa possibilidade, porém, foi retirada após veto presidencial. Com a sanção da lei, a autorização passou a valer apenas para mulheres maiores de idade.
Outro ponto alterado foi a retirada da exigência de registro de boletim de ocorrência em casos de extravio, furto ou roubo do dispositivo.
Por fim, segundo a norma, a compra do equipamento não substitui outros mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira, como o acionamento das forças de segurança e a busca por atendimento em casos de violência ou ameaça.