(Imagem: Reprodução / PMC)
Por redação
A realização do São João de Caçapava 2026 ganhou um novo capítulo na Justiça.
Em parecer encaminhado à ação popular que questiona o edital do evento, o Ministério Público de São Paulo avaliou que existem elementos suficientes para justificar uma intervenção judicial imediata e defendeu a reabertura da etapa de recebimento de propostas, com prazo maior para participação de interessados.
Embora a manifestação represente um avanço para os autores da ação, a decisão final sobre o pedido liminar ainda depende de análise do Judiciário.
MP recomenda reabertura de etapa do edital do São João de Caçapava
O parecer do MP foi apresentado no âmbito da ação protocolada no fim de maio contra o Chamamento Público nº 031/SMCT/2026, instrumento utilizado pela Prefeitura de Caçapava para selecionar a empresa responsável pela organização da festa.
O certame contempla atividades como produção executiva, infraestrutura, logística operacional, captação de recursos, contratação de serviços e suporte estrutural do evento.
Na avaliação da Promotoria, um dos principais pontos de preocupação está no período disponibilizado para que empresas interessadas apresentassem suas propostas. O edital foi publicado em 15 de maio e estabeleceu que a documentação deveria ser entregue entre os dias 18 e 22 do mesmo mês.
Chamamento de R$ 5,2 milhões é questionado por possível restrição à concorrência
Para o Ministério Público, o intervalo adotado não se mostra compatível com a dimensão do projeto, que envolve investimentos superiores a R$ 5 milhões e exige planejamento técnico complexo, incluindo estruturas de palco, iluminação, segurança, logística, patrocínios e programação artística.
Embora a legislação federal que regulamenta o setor permita prazos reduzidos para esse tipo de chamamento, o órgão ministerial considerou que a administração pública deve observar critérios de razoabilidade e garantir ampla participação de possíveis concorrentes, especialmente em contratos de grande relevância econômica.
No entendimento do MP, as condições estabelecidas podem ter limitado a concorrência e favorecido apenas empresas que já possuíam estrutura previamente organizada para atender às exigências do edital.
Por esse motivo, a Promotoria opinou pela republicação da fase de propostas, com prazo sugerido de pelo menos 15 dias.
Participação das entidades assistenciais gera debate
Outro tema debatido no processo envolve a participação das 26 entidades assistenciais previstas para atuar durante a festa.
O edital permite que as instituições comercializem bebidas não alcoólicas, mas impede a venda de bebidas alcoólicas.
Justiça ainda avalia pedido de tutela de urgência
Apesar das observações feitas pelo Ministério Público, o parecer não representa julgamento definitivo sobre a legalidade do edital. A manifestação trata exclusivamente da análise preliminar do pedido de urgência apresentado na ação.
Caso a recomendação do Ministério Público seja acolhida, a Prefeitura poderá ser obrigada a republicar a fase de apresentação de propostas, reabrindo a disputa entre empresas interessadas na organização de um dos principais eventos culturais do município.
Até a publicação desta reportagem, a programação oficial do evento ainda não havia sido divulgada pela Prefeitura.