BPC utiliza dados do Cadastro Único.
(Imagem: Adobe Stock)
Por Danilo Costa
Famílias unipessoais que solicitarem ou já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família não precisarão passar por entrevista domiciliar para acessar ou manter os programas até 1º de julho de 2027. A medida foi definida após um acordo entre órgãos federais e a Defensoria Pública da União.
Medida altera regra criada após aumento de cadastros individuais no Cadastro Único
A exigência da visita domiciliar havia sido estabelecida pela Lei nº 15.077, de dezembro de 2024, após o aumento expressivo no número de registros de famílias compostas por apenas uma pessoa no Cadastro Único.
Segundo dados do governo federal, esse tipo de cadastro passou de 1,8 milhão em dezembro de 2018 para 5,5 milhões em outubro de 2022, representando um crescimento de 197%. No mesmo período, os demais grupos familiares cadastrados tiveram aumento de 21%.
A regra, porém, passou a ser questionada em uma ação civil pública, que resultou no acordo firmado entre os órgãos envolvidos. Após a decisão, o MDS publicou uma portaria alterando temporariamente os procedimentos.
Atendimento poderá ser feito nos Cras durante período de flexibilização
Na prática, até 1º de julho de 2027, a ausência da entrevista realizada no domicílio não poderá impedir a entrada ou permanência de famílias unipessoais no Cadastro Único, nem bloquear a concessão ou manutenção do BPC e do Bolsa Família.
Durante esse período, o atendimento poderá ser feito presencialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em outros pontos de cadastramento.
Apesar da mudança, o governo informou que o registro do endereço continua sendo obrigatório para todos os beneficiários. A alteração vale apenas para a visita domiciliar como condição para acesso aos programas.
Visita em casa continua para casos específicos de análise cadastral
As entrevistas presenciais seguem sendo realizadas normalmente no Cadastro Único, podendo ocorrer nos postos de atendimento, em ações de mutirão ou nas residências, quando houver necessidade.
A visita domiciliar continuará sendo priorizada para pessoas com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida. Além disso, a exigência permanece para novos cadastros do Bolsa Família e para famílias que estejam em processos de averiguação ou apresentem possíveis inconsistências identificadas pelo cruzamento de informações.
Governo aponta limitação operacional para justificar mudança
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a flexibilização considera a capacidade atual de atendimento dos profissionais responsáveis pelas entrevistas do Cadastro Único.
Atualmente, o país conta com cerca de 78 mil entrevistadores e operadores do sistema. Entre janeiro de 2025 e julho de 2026, aproximadamente 8 milhões de famílias unipessoais tiveram cadastros incluídos ou atualizados, sendo que 45% desses procedimentos ocorreram por meio de entrevistas domiciliares.
Com o retorno da exigência previsto para julho de 2027, a visita residencial voltará a ser necessária em atualizações cadastrais de beneficiários do Bolsa Família e para inclusão ou atualização de pessoas que solicitam o BPC.
Benefícios continuam com critérios de renda e inscrição no Cadastro Único
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Para receber o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e atender aos critérios de renda familiar estabelecidos.
O pagamento corresponde a um salário mínimo por mês e passa por revisões periódicas para verificar a situação cadastral dos beneficiários.
Já o Bolsa Família é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no Cadastro Único, com renda mensal por pessoa dentro do limite definido pelo programa.
Além do mais, o benefício possui valor mínimo e adicionais conforme a composição familiar, incluindo crianças, adolescentes, gestantes e mães que amamentam, além de exigir o cumprimento de regras como vacinação e frequência escolar.
Com informações da Folhapress