(Imagem: Reprodução / Alesp)
Por Danilo Costa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito de São José dos Campos, Carlos José de Almeida (PT), mais conhecido como Carlinhos Almeida, e outros 14 envolvidos em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao caso conhecido como “Bolsa Esposa”.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20) e reformou a sentença de primeira instância, que anteriormente havia absolvido os réus.
Segundo o processo, o caso aconteceu durante as eleições municipais de 2016, há 10 anos atrás.
Entenda o caso “Bolsa Esposa” investigado em São José dos Campos
De acordo com o Ministério Público, diversos servidores comissionados ligados ao governo municipal foram exonerados temporariamente para disputar cargos políticos.
Logo em seguida, esposas, companheiras e familiares desses servidores passaram a ocupar os mesmos cargos na Prefeitura.
Para os desembargadores, as substituições tinham o objetivo de manter os salários dentro das famílias dos aliados políticos, mesmo durante o período eleitoral.
TJ-SP aponta uso político de cargos públicos durante eleições municipais
O tribunal afirmou ainda que muitas das pessoas nomeadas não possuíam qualificação técnica adequada para exercer as funções. O acórdão cita vários exemplos de nomeações consideradas irregulares.
Em um dos casos, uma mulher foi nomeada para um cargo técnico na Secretaria de Habitação, mas, segundo o processo, realizava tarefas simples, como pedidos de café, transporte de materiais e apoio administrativo, atividades diferentes das atribuições previstas oficialmente para o cargo.
Outro trecho da decisão aponta que algumas nomeadas tinham experiência profissional em áreas sem relação com os cargos ocupados, como comércio, pedagogia e serviços domésticos, mesmo assumindo funções de chefia, coordenação ou assessoramento técnico dentro da administração municipal.
Tribunal afirma que nomeados não tinham qualificação técnica adequada
O tribunal também destacou que, em muitos casos, as nomeações aconteceram um dia após as exonerações dos antigos ocupantes, mantendo salários e funções semelhantes.
Para os magistrados, isso demonstraria uma tentativa de preservar a renda dos grupos políticos aliados enquanto os servidores participavam das campanhas eleitorais.
Na decisão, os desembargadores entenderam que houve uso indevido da máquina pública, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública, como moralidade e impessoalidade.
Acórdão cita suposto prejuízo ao erário e favorecimento político
O acórdão também menciona práticas semelhantes ao nepotismo e ao favorecimento político dentro da Prefeitura.
Com a nova decisão, todos os réus foram condenados por improbidade administrativa.
Entre as punições estão a devolução dos valores recebidos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Atualização 22/05/2026
Em nota enviada à reportagem do Portal VL News, o ex-prefeito de São José dos Campos, Carlinhos Almeida, afirmou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo ele, a sentença de primeira instância reconheceu que os servidores contratados prestaram serviços efetivos à população e, por isso, houve absolvição no julgamento inicial.
Confira a nota completa na íntegra:
"A decisão de primeira instância deixou claro que todas as pessoas contratadas efetivamente prestaram serviços à população da cidade. Por isso houve absolvição no primeiro julgamento. Nossa defesa está analisando a decisão do Tribunal de Justiça e vamos recorrer conforme prevê a lei, já que entendemos que todo o processo de contratação foi correto e que todas as pessoas prestaram serviço à população."
Já o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) respondeu à reportagem do Portal VL News informando que a ação civil pública havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas que o recurso apresentado pelo órgão foi aceito pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Confira a nota completa do MPSP:
“O MPSP informa que a ação civil pública foi julgada improcedente em primeiro grau. Houve recurso do Ministério Público e parecer em segunda instância pelo provimento do apelo. O recurso foi julgado procedente pela 13ª Câmara de Direito Público em 20 de maio do corrente e ainda não veio para ciência do MPSP. Consta da ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. “BOLSA ESPOSA”. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PARA PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÕES MUNICIPAIS E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM QUALIFICAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS PATRIMONIAIS E VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com base em inquéritos civis, com o escopo de condenar os réus às penas do artigo 12, II, da LIA pela prática dos atos tipificados no art. 10, XII, do mesmo diploma legal. Improcedência do pleito no primeiro grau. Inconformismo recursal. Cabimento. Ex-prefeito de São José dos Campos, às vésperas das eleições municipais de 2016 (exatos três meses), exonerou diversos servidores ocupantes de cargos comissionados e, no lugar deles, nomeou membros do seu núcleo familiar próximo, na maioria dos casos, as respectivas esposas, desprovidos de qualificação adequada ou capacitação técnica para o exercício dos cargos respectivos. Hipótese de aparelhamento da máquina pública, abuso de poder político e prejuízo ao erário, com utilização indevida de cargos comissionados como ferramenta de favorecimento econômico a pessoas próximas ao gestor, em nítido desvio de finalidade. Dolo específico de todos os réus configurado. Comprovação do enriquecimento dos réus em detrimento da Administração Pública. Prova oral e documental suficiente para demonstrar o prejuízo à Administração, ante a ausência de prestação dos serviços. Precedentes desse TJSP. Sentença reformada para julgar procedente o pedido e condenar os réus às penalidades artigo 12, II, da LIA. Recurso de apelação provido.
Importante dizer que tanto o MPSP como os réus vão tomar ciência do acórdão, que ainda não foi publicado e pode haver recurso dos apelados.”