(Imagem: Reprodução / CMSJC)
Por Danilo Costa
O impasse sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos ganhou um novo capítulo. Após a Justiça suspender o pleito marcado para esta quarta-feira (1º), referente ao biênio 2027-2028, o Legislativo apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar reverter a decisão.
O pedido ocorre após a Justiça conceder uma liminar suspendendo a realização da eleição, atendendo a um mandado de segurança apresentado por quatro vereadores que questionam a antecipação do pleito.
Câmara defende legalidade da convocação
No agravo de instrumento encaminhado ao TJ-SP, o Legislativo sustenta que a convocação da eleição seguiu o que determina a Lei Orgânica do Município.
Segundo a Câmara, a norma prevê que a renovação da Mesa Diretora ocorra durante o segundo semestre do último ano do primeiro biênio da legislatura, período no qual se enquadra a data desta quarta-feira.
Por outro lado, a Procuradoria da Casa também argumenta que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) utilizadas como fundamento pela Justiça tratam de eleições realizadas por Assembleias Legislativas estaduais em momentos distintos, ainda no primeiro ano da legislatura ou no primeiro semestre do segundo ano, situação que, segundo o recurso, não seria equivalente ao caso de São José dos Campos.
Outro argumento apresentado é que a decisão judicial extrapolou o pedido formulado pelos vereadores.
De acordo com a Câmara, a ação buscava apenas impedir a sessão, mas a liminar também vedou a realização de qualquer eleição da Mesa Diretora antes de outubro de 2026.
Justiça apontou antecipação excessiva da eleição
A suspensão da eleição foi determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, após a magistrada entender, em análise preliminar, que a convocação do pleito ocorreu com antecedência incompatível com o entendimento consolidado pelo STF.
Na decisão, a juíza destacou que a eleição para o segundo biênio da legislatura deve observar o princípio da contemporaneidade, adotado pela Suprema Corte, segundo o qual esse tipo de votação deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
O mandado de segurança foi apresentado pelos vereadores Ricelli Martins Pinto, Lino Bispo da Rocha, Renato Camargo Santiago e Marco Aurélio Simão Rodrigues, que alegaram violação aos princípios constitucionais da periodicidade e da alternância de poder.
Processo segue em análise no Tribunal
No recurso, a Câmara também sustenta que não haveria risco de prejuízo irreversível caso a eleição fosse realizada, uma vez que eventual decisão definitiva favorável aos autores da ação poderia anular o resultado e determinar a realização de um novo pleito.
Enquanto o recurso é analisado pelo Tribunal de Justiça, a decisão que suspendeu a eleição continua valendo. O caso ainda vai receber a manifestação do Ministério Público antes de ser julgado de forma definitiva.