Prefeitura terá que fazer novas adequações no edital para dar sequência na licitação.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu a licitação da Prefeitura de Caçapava para locação de veículos, máquinas e equipamentos, com fornecimento de motoristas, operadores, combustíveis, lubrificantes e manutenção. A decisão, assinada pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, atinge o Pregão Eletrônico nº 012/2026, estimado em R$ 3,85 milhões, e impede a administração do prefeito Yan Lopes de Almeida de dar sequência ao certame até nova deliberação da Corte.
A ouspensão ocorre porque, segundo o TCE, o edital atual repete falhas já analisadas em processo anterior, o Pregão Eletrônico nº 19/2025, também voltado à locação de veículos, máquinas e equipamentos. Na decisão anterior, o Tribunal já havia apontado a inadequação da exigência de comprovação da propriedade dos veículos e equipamentos como condição para assinatura do contrato, determinando que a Prefeitura admitisse outras formas jurídicas legítimas de posse, como leasing, comodato, arrendamento ou locação.
Mesmo após a primeira intervenção do Tribunal, a Prefeitura alterou apenas o prazo para apresentação da documentação, ampliando de cinco para quinze dias, mas manteve a exigência central questionada. O item 6.2 do Termo de Referência continuou exigindo notas fiscais das máquinas e equipamentos e CRLV dos caminhões em nome da contratada, como forma de comprovar propriedade dos bens. Para o TCE, a mudança foi parcial e não corrigiu o conteúdo da irregularidade já apontada.
A representação também citou outras falhas no edital, como possível aglutinação indevida de equipamentos no mesmo lote, exigências de qualificação técnica, divergências sobre prazo de pagamento, incompatibilidade entre o pregão eletrônico e entrega física de documentos, além de regras questionadas para micro e pequenas empresas. Com a nova decisão, o Tribunal determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 012/2026 e deu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura envie esclarecimentos, cópia integral do edital e informações sobre publicações, impugnações ou recursos administrativos.
Veja a decisão na íntegra abaixo: