Vereadores devem julgar as contas até o final de junho.
A Câmara de Vereadores de São Sebastião publicou nesta segunda-feira (4), Edital de Notificação nº 001/2026, referente à tramitação e análise das contas do exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do ex-prefeito Felipe Augusto (PSDB).
Conforme a nota divulgada à imprensa, o edital tem como objetivo dar ciência ao ex-prefeito acerca do andamento do processo administrativo, em conformidade com os princípios da publicidade, transparência administrativa e do devido processo legal.
De acordo com a nota, a publicação do edital ocorre após tentativas de notificação pessoal sem êxito, conforme consta no processo, sendo necessária a adoção de notificação por meio de edital para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os membros da comissão de Finanças da Câmara alegam que não estão conseguindo citar o ex-prefeito para dar ciência do prazo para apresentar sua defesa.
Segundo a comissão de Finanças, a publicação será realizada em veículo de circulação local (on-line), além dos canais oficiais da Câmara, assegurando a ampla divulgação do ato.
O documento também estabelece prazo para apresentação de defesa e acesso integral aos autos, que estão disponíveis na sede da Câmara Municipal.
Prazo
A reportagem conversou com fontes ligadas ao fato e, nos bastidores, o comentário é que o ex-prefeito estaria protelando sua citação para atrasar o julgamento.
A reprovação das contas pelo TCE-SP e pela Câmara de Vereadores, podem implicar em prejuízo político e eleitoral a Felipe Augusto que é pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2026.
A reprovação das Contas pelo TCE, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal de 2025, diz respeito a questão administrativa podendo implicar multa e outras sanções.
Ao contrário do que se tem propalado em entrevistas a rádios locais, a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores pode sim, tornar inelegível, contas de Governo, por tratar de um julgamento político feito pelos parlamentares e, é nesse ponto que existe a grande incógnita para os aliados e correligionários do ex-prefeito, pois não existe ainda uma garantia de votos suficientes para barrar o parecer contrário da corte de contas.
Principais motivos destacados para rejeição das Contas
Conforme o edital da Câmara, os principais motivos do parecer desfavorável às contas de Felipe Augustos e que o mesmo precisa, caso queira, apresentar defesa são:
- Excessivo volume de alterações orçamentárias, no montante de R$ 1.158.837.441,40, correspondente a 94,93% da despesa fixada, com reincidência em exercícios anteriores;
- Ausência de comprovação documental idônea das despesas custeadas com recursos de emendas parlamentares individuais (transferências especiais), inclusive com embaraços à atividade fiscalizatória;
- Utilização recorrente de dispensas de licitação para despesas com publicidade e propaganda, totalizando 463 empenhos em favor de diversos fornecedores, em possível afronta ao dever de licitar;
- Realização de despesas com viagens e hospedagens sem a devida formalização de relatórios e identificação dos agentes públicos envolvidos.

Leia na íntegra o edital de citação de Felipe Augusto:
A Câmara Municipal de São Sebastião, por intermédio da Comissão de Finanças e orçamento, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que:
1. OBJETO: Fica o Senhor Felipe Augusto,brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 28.038.857-3, inscrito no CPF sob nº 257.435.448-67, ex-prefeito do município de São Sebastião, que, apesar das inúmeras tentativas de sua notificação pessoal, no endereço conhecido como sua residência, Rua Adriana Rego, nº 100, Bairro São Francisco e nos endereços comerciais, Rua Antonio Goulart Marmo, nº 20, Centro, Avenida Guarda Mor Lobo Viana, nº 1618 – Marina Alcatrazes – Porto Grande e Rua Sebastião Pereira nº 429- Bairro São Francico, se recusou a receber a contrafé e a exarar o seu ciente ou não foi encontrado, conforme certidões encartadas nos autos do processo, NOTIFICADO acerca da tramitação do processo administrativo de julgamento das contas municipais de São Sebastião, exercício financeiro de 2022, processo n° 539/2026,no qual figura como o ordenador de despesas e que obtiveram parecer DESFAVORÁVEL à sua aprovação pelo TCE-SP.
2. FINALIDADE: Essa notificação tem por finalidade franquear ao interessado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88), facultando-lhe:
- oferecer DEFESA ESCRITA nos termos do artigo 192 § 2º do Regimento Interno da câmara municipal de São Sebastião, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 20.º dia da publicação deste Edital;
- juntar documentos e indicar as provas que pretenda produzir;
- acompanhar todos os atos do processo administrativo n° 539/2026, pessoalmente ou através de advogado, até o julgamento final pelo Plenário dessa Casa Legislativa.
3. ACESSO AOS AUTOS: A íntegra do processo n° 539/2026, contendo o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TCE-SP, e demais documentos, encontra-se disponível para consulta e extração de cópias na secretariaLegislativa da Câmara Municipal de São Sebastião, localizada na Praça AntonioArgino nº 84, Centro, São Sebastião/SP, CEP 11608-608, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
O protocola da defesa deverá ser efetuado no prédio administrativo localizado na Rua Capitão Luiz Soares, nº 37, Centro, São Sebastião/SP, CEP 11608-608, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h.
4. MOTIVOS QUE ENSEJARAM A EMISSÃO DO PARECER DESFAVORÁVEL PELO TCE-SP. Dentre as razões que levaram à emissão do parecer desfavorável, merecem destaque e a atenção da defesa, a ser exercitada pelo interessado:
(i) excessivo volume de alterações orçamentárias, no montante de R$ 1.158.837.441,40, correspondente a 94,93% da despesa fixada, com reincidência em exercícios anteriores;
(ii) ausência de comprovação documental idônea das despesas custeadas com recursos de emendas parlamentares individuais (transferências especiais), inclusive com embaraços à atividade fiscalizatória;
(iii) utilização recorrente de dispensas de licitação para despesas com publicidade e propaganda, totalizando 463 empenhos em favor de diversos fornecedores, em possível afronta ao dever de licitar;
(iv) realização de despesas com viagens e hospedagens sem a devida formalização de relatórios e identificação dos agentes públicos envolvidos; e
5. ADVERTÊNCIA (CURADORIA ESPECIAL): Fica o Sr. Felipe Augusto, ex-prefeito do município de São Sebastião, expressamente ADVERTIDO de que a ausência de apresentação de defesa no prazo estipulado ensejará a continuidade do processo à revelia, com a devida nomeação de CURADOR ESPECIAL para atuar em sua defesa e garantir a lisura do rito administrativo, conforme aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (Art. 72, inciso II) e princípios gerais de Direito Administrativo.
Para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal, Diário oficial do Município, em jornal de comprovada circulação no município, no site da Câmara Municipal e afixado no local de costume, pelo prazo de 20 dias uteis. Decorrido o prazo, iniciar-se-á o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da defesa escrita por parte do Ex- Prefeito.
Além da publicação desse edital, para que não alegue ignorância e para que não haja prejuízo à defesa, o ex-prefeito Felipe Augusto também será notificado por cartas com avisos de recebimentos, por e-mail e mensagens eletrônicas de whatsapp.
São Sebastião, 29 de abril de 2026.
EDGARD CELESTINO
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião
Pedro Renato da Silva
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento