Deputado Tenente Coimbra
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) decidiu, nessa quarta-feira (15/4), pelo arquivamento da representação por quebra de decoro apresentada contra o deputado estadual Tenente Coimbra (PL-SP). Por maioria (3 votos a 2), o colegiado acompanhou o voto do relator, que considerou improcedentes as acusações da também parlamentar Ediane Maria (PSOL-SP), em razão de manifestações feitas pelo liberal, durante a 63ª Sessão Extraordinária da Casa de Leis paulista, em 17 de dezembro de 2025.
No parecer aprovado no “Plenário Tiradentes”, o relator Eduardo Nóbrega (MDB-SP) destacou que, as falas de Coimbra se deram em contexto de “intenso debate parlamentar” e foram direcionadas à liderança do PSOL na Alesp - portanto, fora da esfera individual da deputada psolista Ediane Maria.
A análise das transcrições dos pronunciamentos da 63ª Sessão Extraordinária indicou que, a expressão utilizada pelo parlamentar liberal – classificada no voto como crítica à “dinâmica política da liderança partidária do PSOL” – não configurou ataque pessoal à honra ou à condição pessoal da representante.
Em seu voto, o relator do caso também registrou que Coimbra apresentou esclarecimentos após o ocorrido e expressou “pedido de desculpas, caso suas falas tivessem sido interpretadas como ofensivas” - elemento considerado relevante para afastar a intenção do político de atingir a dignidade em foro privado da parlamentar do PSOL.
À representação contra o deputado liberal foi atribuída a configuração de violência política de gênero, abuso de prerrogativas parlamentares e conduta incompatível com o decoro, em face de Coimbra criticar a liderança do Partido Socialista como “acéfala”, durante a condução dos trabalhos em colegiado.
Segundo o parecer do Conselho de Ética da Alesp, no entanto, não houve demonstração objetiva de direcionamento pessoal inequívoco, nem de conteúdo discriminatório identificável que permitisse o enquadramento do episódio em sanções.
No entendimento do relator do caso, a cassação ou outras medidas disciplinares mais severas - como foi requerido pela parlamentar do PSOL, só se justificaria em hipóteses de violação grave e inquestionável, com dano institucional relevante – o que não se verificou nos autos:
“Seria necessário o vínculo claro entre a fala e a condição protegida da pessoa supostamente ofendida”, reforça parte da decisão arquivada nessa quarta-feira, por 3 votos a 2.
Para Coimbra, após quatro meses do caso tramitando na Casa de Leis bandeirante, o resultado, com sua absolvição, representa “vitória da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar”:
“Recebo com muita tranquilidade essa decisão. A Justiça, enfim, foi feita. A representação do PSOL contra mim foi um absurdo, tendo em vista o conceito da imunidade parlamentar. Além do mais, em momento algum, fiz críticas diretas à parlamentar (Ediane Maria). Meu pronunciamento teve como alvo a atuação da deputada (Ediane Maria) como líder do PSOL na Alesp”.
Com o arquivamento decidido, o Conselho de Ética comunicará oficialmente o resultado à Mesa Diretora da Alesp e às partes envolvidas, conforme prevê os trâmites regimentais.
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