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Caraguatatuba propõe taxa de resíduos para cumprir marco legal e pode cobrar na conta de energia

Para manter-se em conformidade com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/201

20 set 2025 - 07h41 Editor Editor   atualizado em 08/04/2026 às 12h04
Caraguatatuba propõe taxa de resíduos para cumprir marco legal e pode cobrar na conta de energia Paco-Municipal
Para manter-se em conformidade com o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), o Governo Municipal de Caraguatatuba protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que cria a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).

Sem a instituição da taxa, a cidade ficaria entre os mais de 90% dos municípios brasileiros hoje impedidos de acessar recursos da União — como repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), financiamentos da Caixa Econômica Federal e do BNDES, além de convênios federais. A perda desses recursos comprometeria investimentos em áreas essenciais, do saneamento à saúde, e exporia a administração municipal a responsabilizações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito Mateus Silva ressalta que a criação da taxa não é uma escolha política, mas uma obrigação legal.
“A omissão significaria abrir mão de verbas fundamentais para a cidade e colocar em risco a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos”, destacou.

Como seria a cobrança?


O Projeto de Lei define valores diferentes para a taxação, de acordo com a categoria do imóvel e o consumo mensal de energia elétrica, que foi adotado como referência para estimar a geração de resíduos. No caso das residências, os valores variam de R$ 23,89 para quem consome até 60 kWh por mês, R$ 35,86 para consumo entre 101 e 150 kWh e R$ 390,25 para consumo superior a 2.500 kWh. Para os estabelecimentos comerciais, a cobrança mínima prevista é de R$ 9,54, para consumo de até 60 kWh, R$ 46,09 na faixa entre 301 e 400 kWh e R$ 206,63 acima de 2.500 kWh.

Nos imóveis destinados a serviços públicos, os valores variam de R$ 5,12 para consumo de até 60 kWh, R$ 31,61 para a faixa entre 401 e 500 kWh e R$ 111,05 para os que ultrapassarem 2.500 kWh. Para a categoria industrial, a taxa começa em R$ 10,52 para consumo de até 60 kWh, sobe para R$ 64,87 entre 401 e 500 kWh e alcança R$ 227,89 para unidades com consumo superior a 2.500 kWh. Esses valores foram calculados com base em estudos técnicos que consideram o custo real dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, conforme exigem as legislações federais.

Se aprovada, a cobrança da taxa será mensal e vinculada a cada imóvel. O projeto autoriza que o valor seja incluído na fatura de energia elétrica, em convênio com a concessionária EDP, o que garante mais praticidade para o contribuinte. O pagamento seguirá o mesmo prazo de vencimento da conta de luz, e os recursos arrecadados serão depositados em conta específica do Tesouro Municipal, destinados exclusivamente ao custeio e aos investimentos necessários para manter a eficiência dos serviços de manejo de resíduos.

Isenções


O texto também prevê situações de isenção. Estão dispensados do pagamento os consumidores classificados como “residencial baixa renda” pela concessionária de energia, as famílias inscritas no Cadastro Único ou beneficiárias do programa Bolsa Família, além dos órgãos da Administração Pública direta e indireta. Dessa forma, a proposta busca respeitar o princípio da modicidade e preservar os direitos de cidadãos em situação de vulnerabilidade social.

O texto segue para análise e deliberação dos vereadores na Câmara Municipal. Se aprovado e após sanção do Executivo, deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.
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