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Nesta quinta-feira (18), os vereadores aprovaram durante a sessão 17 projetos e outros 20 foram lidos e começam a tramitar. Sete propostas do Executivo foram aprovadas. O projeto de lei complementar 23/2025, aprovado com 13 votos favoráveis e 8 contrários, atualiza a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGV), base de cálculo do IPTU. A revisão do valor venal dos imóveis a cada 4 anos é obrigatória pela Lei Orgânica do Município.
Visando à capacidade contributiva, nos casos de acréscimo do IPTU foi considerado um redutor do imposto aplicado a todos os imóveis, com percentual maior para imóveis populares e reajustes escalonados para os próximos dois anos. Casas e apartamentos do padrão 1 terão reajuste no IPTU de 15% em 2026 e 5% em 2027. No padrão 5, de 30% e 20%. Comércio e indústria, 17% e 9%. Terrenos, de 15% a 20% em 2026 e de 5% a 10% em 2027, conforme metragem. Nos exercícios de 2028 e subsequentes, o valor do IPTU sofrerá somente correção monetária.
De acordo com a Prefeitura, estudos técnicos consideraram critérios como a renda per capita, índice de alfabetização e expectativa de vida da população local. Dos quase 280 mil imóveis residenciais e comerciais da cidade, 75% terão aumento do IPTU de no máximo R$ 150. Outros 14 mil ficarão isentos. O fator redutor nas áreas de preservação permanente passa de 60% para 90% do valor venal.
Das 43 emendas apresentadas ao PLC, 41 foram rejeitadas pelas comissões permanentes ou retiradas pelos próprios autores, permanecendo apenas duas para votação em plenário, ambas da Comissão de Justiça e Redação. A emenda 42/2025 corrige a denominação dos anexos que compõem a lei (tabelas de padrões de construção, valores unitários de construção e de terrenos). Já a emenda 43/2025 adequa a redação do artigo 2º para evitar divergências de interpretação.
Aprovado com 14 votos favoráveis, o PLC 22/2025 atualiza a regulamentação da Taxa de Coleta de Lixo no município. O cálculo passa a usar como base a área construída do imóvel e a frequência da coleta (diária ou alternada), além de considerar se a coleta é comum, seletiva ou ambas. O valor atual para residências é de R$ 72 a R$ 125; a tabela proposta varia de R$ 76 a R$ 410, dependendo da faixa de classificação. Comércios atualmente pagam de R$ 445 a R$ 490 e passarão de R$ 516 a R$ 900, segregando salas comerciais (R$ 202 a R$ 497). Segundo a Prefeitura, 8 mil salas comerciais e 500 indústrias de fabricação artesanal ou baixo impacto terão o valor da taxa de coleta de lixo reduzido.
Outro, o PLC 20/2025, com a mesma votação, altera a denominação da contribuição de iluminação criada pela lei complementar 562/2014, ampliando sua finalidade ao custeio de câmeras de monitoramento de segurança, sensores e análise de dados. Assim, a contribuição passa a se chamar “Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e do Sistema de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos”. O valor da taxa hoje é de até R$ 6,90 para residências e de R$ 69 para comércio e indústria de baixa tensão e passará a ser de até R$ 10,35 e R$ 103, respectivamente. Para terrenos, passará de R$ 0,85 para R$ 1,28 o metro linear de testada.
O PLC 21/2025, aprovado com 14 votos favoráveis e 7 contra, atualiza a legislação sobre o ITBI (Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis). A principal mudança é que a base de cálculo passa a ser o valor declarado pelos contribuintes na transação, considerado como valor de mercado, e não mais vinculação automática ao valor venal. O texto também amplia as hipóteses de não incidência do imposto, incluindo casos como usucapião, extinção de condomínio sem ganho patrimonial e permutas com o município, evitando cobranças em operações que não representam acréscimo econômico. Mantém a alíquota geral de 2% e prevê taxa reduzida de 0,5% em financiamentos habitacionais ou na compra do primeiro imóvel de até R$ 128 mil.
Aprovado por unanimidade, o PLC 24/2025 estabelece critérios de isenção da Taxa de Coleta de Lixo a aposentados, pensionistas e pessoas em auxílio-doença que possuam apenas um imóvel de moradia e recebam até dois salários mínimos como única fonte de renda. Contribuintes enquadrados como baixa renda (tarifa social) junto à concessionária de serviços ficarão isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública e monitoramento de segurança. A alíquota de ITBI será de 0,5% nos casos de transmissão de imóveis com valor de até R$ 147 mil. Para 6.200 terrenos em núcleos informais regularizados (zona mista 5), o redutor social será de até 36%. Segundo a Prefeitura, 6.600 imóveis ficarão isentos da taxa de coleta de lixo e 10 mil munícipes ficarão isentos da contribuição de iluminação pública e monitoramento de segurança.
Também foi aprovado o PLC 10/2025, com 16 votos favoráveis e 5 contra, que modifica a lei complementar 72/2003 para adotar o regime de substituição tributária, atribuindo às empresas de aplicativos de transporte e hospedagem a responsabilidade de recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em nome dos prestadores de serviços. Para isso, as plataformas de intermediação deverão manter inscrição no município.
Já o PLC 12/2025, com o mesmo placar, institui o serviço público de loteria municipal em São José dos Campos, como instrumento de arrecadação complementar por meio do saldo excedente às premiações. O Poder Executivo poderá explorar as modalidades lotéricas previstas na legislação federal de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização, com captação de apostas e comercialização de bilhetes por meio físico ou virtual. Das 5 emendas, 3 foram rejeitadas e uma arquivada. A única aprovada corrige enumeração de parágrafo.
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Visando à capacidade contributiva, nos casos de acréscimo do IPTU foi considerado um redutor do imposto aplicado a todos os imóveis, com percentual maior para imóveis populares e reajustes escalonados para os próximos dois anos. Casas e apartamentos do padrão 1 terão reajuste no IPTU de 15% em 2026 e 5% em 2027. No padrão 5, de 30% e 20%. Comércio e indústria, 17% e 9%. Terrenos, de 15% a 20% em 2026 e de 5% a 10% em 2027, conforme metragem. Nos exercícios de 2028 e subsequentes, o valor do IPTU sofrerá somente correção monetária.
De acordo com a Prefeitura, estudos técnicos consideraram critérios como a renda per capita, índice de alfabetização e expectativa de vida da população local. Dos quase 280 mil imóveis residenciais e comerciais da cidade, 75% terão aumento do IPTU de no máximo R$ 150. Outros 14 mil ficarão isentos. O fator redutor nas áreas de preservação permanente passa de 60% para 90% do valor venal.
Das 43 emendas apresentadas ao PLC, 41 foram rejeitadas pelas comissões permanentes ou retiradas pelos próprios autores, permanecendo apenas duas para votação em plenário, ambas da Comissão de Justiça e Redação. A emenda 42/2025 corrige a denominação dos anexos que compõem a lei (tabelas de padrões de construção, valores unitários de construção e de terrenos). Já a emenda 43/2025 adequa a redação do artigo 2º para evitar divergências de interpretação.
Taxa de Coleta de Lixo
Aprovado com 14 votos favoráveis, o PLC 22/2025 atualiza a regulamentação da Taxa de Coleta de Lixo no município. O cálculo passa a usar como base a área construída do imóvel e a frequência da coleta (diária ou alternada), além de considerar se a coleta é comum, seletiva ou ambas. O valor atual para residências é de R$ 72 a R$ 125; a tabela proposta varia de R$ 76 a R$ 410, dependendo da faixa de classificação. Comércios atualmente pagam de R$ 445 a R$ 490 e passarão de R$ 516 a R$ 900, segregando salas comerciais (R$ 202 a R$ 497). Segundo a Prefeitura, 8 mil salas comerciais e 500 indústrias de fabricação artesanal ou baixo impacto terão o valor da taxa de coleta de lixo reduzido.
Iluminação Pública
Outro, o PLC 20/2025, com a mesma votação, altera a denominação da contribuição de iluminação criada pela lei complementar 562/2014, ampliando sua finalidade ao custeio de câmeras de monitoramento de segurança, sensores e análise de dados. Assim, a contribuição passa a se chamar “Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e do Sistema de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos”. O valor da taxa hoje é de até R$ 6,90 para residências e de R$ 69 para comércio e indústria de baixa tensão e passará a ser de até R$ 10,35 e R$ 103, respectivamente. Para terrenos, passará de R$ 0,85 para R$ 1,28 o metro linear de testada.
ITBI
O PLC 21/2025, aprovado com 14 votos favoráveis e 7 contra, atualiza a legislação sobre o ITBI (Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis). A principal mudança é que a base de cálculo passa a ser o valor declarado pelos contribuintes na transação, considerado como valor de mercado, e não mais vinculação automática ao valor venal. O texto também amplia as hipóteses de não incidência do imposto, incluindo casos como usucapião, extinção de condomínio sem ganho patrimonial e permutas com o município, evitando cobranças em operações que não representam acréscimo econômico. Mantém a alíquota geral de 2% e prevê taxa reduzida de 0,5% em financiamentos habitacionais ou na compra do primeiro imóvel de até R$ 128 mil.
Taxa de Coleta de Lixo
Aprovado por unanimidade, o PLC 24/2025 estabelece critérios de isenção da Taxa de Coleta de Lixo a aposentados, pensionistas e pessoas em auxílio-doença que possuam apenas um imóvel de moradia e recebam até dois salários mínimos como única fonte de renda. Contribuintes enquadrados como baixa renda (tarifa social) junto à concessionária de serviços ficarão isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública e monitoramento de segurança. A alíquota de ITBI será de 0,5% nos casos de transmissão de imóveis com valor de até R$ 147 mil. Para 6.200 terrenos em núcleos informais regularizados (zona mista 5), o redutor social será de até 36%. Segundo a Prefeitura, 6.600 imóveis ficarão isentos da taxa de coleta de lixo e 10 mil munícipes ficarão isentos da contribuição de iluminação pública e monitoramento de segurança.
ISS para Aplicativos de Transporte e Hospedagem
Também foi aprovado o PLC 10/2025, com 16 votos favoráveis e 5 contra, que modifica a lei complementar 72/2003 para adotar o regime de substituição tributária, atribuindo às empresas de aplicativos de transporte e hospedagem a responsabilidade de recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em nome dos prestadores de serviços. Para isso, as plataformas de intermediação deverão manter inscrição no município.
Loteria Municipal
Já o PLC 12/2025, com o mesmo placar, institui o serviço público de loteria municipal em São José dos Campos, como instrumento de arrecadação complementar por meio do saldo excedente às premiações. O Poder Executivo poderá explorar as modalidades lotéricas previstas na legislação federal de forma direta ou indireta, por meio de concessão, permissão ou autorização, com captação de apostas e comercialização de bilhetes por meio físico ou virtual. Das 5 emendas, 3 foram rejeitadas e uma arquivada. A única aprovada corrige enumeração de parágrafo.
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