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A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, alerta à população para a proximidade do fim do prazo previsto para que construções irregulares se adequem à Lei 6.718/2025. O período de vigência teve início em abril e segue até 1º de outubro deste ano.
A oportunidade é dedicada a edificações com condições de acessibilidade, habitabilidade e salubridade, mas que estejam em desacordo com a legislação vigente. A iniciativa teve como objetivo atualizar e oferecer uma solução para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, sem o reconhecimento das construções. A medida deve possibilitar maior segurança da estrutura, acesso a serviços essenciais como água e esgoto, além de energia elétrica legalizada.
Critérios
Para ser contemplado pela lei, é necessário atender a alguns requisitos. Não será possível, por exemplo, regularizar edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), de risco alto e muito alto de desastres, em situação de disputa judicial, entre outras proibições.
Regularização
A regularização de edificação irregular ou clandestina se dará por meio da expedição pelo órgão municipal de Atestado de Regularidade, documento que atesta que a edificação atende aos requisitos da Lei e que se equipara ao Habite-se.
Para residências com até 499,99 m² e comércios, serviços ou misto com até 200,00 m² de área construída, a regularização se dará por meio de procedimento automático, no qual o Atestado de Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário ou possuidor do imóvel e de responsável técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT), acompanhada da documentação.
Em outros casos, a regularização se dará pelo procedimento convencional, mediante apresentação de pedido de regularização instruído de documentação. O Atestado de Regularidade será emitido após análise e aprovação.
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A oportunidade é dedicada a edificações com condições de acessibilidade, habitabilidade e salubridade, mas que estejam em desacordo com a legislação vigente. A iniciativa teve como objetivo atualizar e oferecer uma solução para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, sem o reconhecimento das construções. A medida deve possibilitar maior segurança da estrutura, acesso a serviços essenciais como água e esgoto, além de energia elétrica legalizada.
Critérios
Para ser contemplado pela lei, é necessário atender a alguns requisitos. Não será possível, por exemplo, regularizar edificações localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), de risco alto e muito alto de desastres, em situação de disputa judicial, entre outras proibições.
Regularização
A regularização de edificação irregular ou clandestina se dará por meio da expedição pelo órgão municipal de Atestado de Regularidade, documento que atesta que a edificação atende aos requisitos da Lei e que se equipara ao Habite-se.
Para residências com até 499,99 m² e comércios, serviços ou misto com até 200,00 m² de área construída, a regularização se dará por meio de procedimento automático, no qual o Atestado de Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário ou possuidor do imóvel e de responsável técnico devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT), acompanhada da documentação.
Em outros casos, a regularização se dará pelo procedimento convencional, mediante apresentação de pedido de regularização instruído de documentação. O Atestado de Regularidade será emitido após análise e aprovação.
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