Seg, 27 de Julho
POLÍTICA

Gilmar leva ao plenário do STF caso dos R$ 200 milhões em honorários de São Sebastião

13 jul 2026 - 12h55 Sebastião Neto   atualizado às 12h56
Gilmar leva ao plenário do STF caso dos R$ 200 milhões em honorários de São Sebastião Gilmar Mendes propôs que o caso fosse apreciado pelo plenário da Corte.

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que pode rever a decisão do ministro Dias Toffoli que autorizou o pagamento de cerca de R$ 200 milhões em honorários a uma entidade de advocacia contratada sem licitação pela Prefeitura de São Sebastião. A informação é da jornalista Mariana Albuquerque, publicada no site de Cláudio Dantas.

O caso começou a ser analisado pela Segunda Turma da Corte, mas Gilmar retirou o processo do colegiado e defendeu que o tema seja apreciado pelos 11 ministros do STF. Segundo ele, a medida se justifica pelo impacto da decisão e pelas discussões envolvendo contratos firmados por inexigibilidade de licitação.

“Tendo em vista o potencial impacto do julgamento nas demandas relativas à distribuição de royalties, bem como as particularidades dos contratos de honorários firmados entre Municípios e escritórios de advocacia, por inexigibilidade de licitação nesse contexto específico, remetam-se os autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal, para inclusão do pleito em pauta de julgamento do Plenário, conforme anuência do relator”, afirmou o ministro.

Disputa envolve royalties do petróleo

A ação tem origem na disputa entre os municípios de São Sebastião e Ilhabela pela divisão dos royalties do petróleo, cujo valor estimado gira em torno de R$ 1 bilhão.

Para atuar no processo, a Prefeitura de São Sebastião, na gestão do ex-prefeito Felipe Augusto, contratou o Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria. O contrato previa o pagamento de honorários correspondentes a 20% do valor obtido em caso de êxito na ação, montante estimado em cerca de R$ 200 milhões.

Toffoli reverteu decisão da Justiça paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o contrato ao entender que a entidade contratada é uma associação civil sem fins lucrativos, sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, por isso, não poderia representar judicialmente o município nem ser contratada por dispensa de licitação.

No fim de 2025, porém, Dias Toffoli reformou essa decisão em caráter individual e autorizou o pagamento. O ministro entendeu que a existência de uma procuradoria municipal não impede, por si só, a contratação direta de serviços advocatícios, desde que estejam presentes os requisitos legais para a inexigibilidade de licitação.

Julgamento será ampliado

Antes da remessa ao plenário, o processo chegou a ter o julgamento iniciado na Segunda Turma do STF. Gilmar Mendes pediu vista e, posteriormente, propôs que o caso fosse apreciado pelo plenário da Corte, diante dos possíveis reflexos sobre contratos semelhantes firmados por municípios em disputas envolvendo royalties do petróleo.

O Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria atua em diferentes áreas e, segundo informações do processo, já subcontratou escritórios ligados a familiares dos ministros Luiz Fux, do STF, e Djaci Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mérito da controvérsia será analisado pelo plenário em data ainda a ser definida.

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