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Os motoristas que utilizarem o novo sistema de cobrança eletrônica, conhecido como free flow, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Guarulhos (SP), não poderão ser multados por falta de pagamento da tarifa. A medida foi determinada pela Justiça Federal, em uma decisão liminar que atendeu a pedidos de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Até então, os condutores que eventualmente deixassem de pagar as tarifas do free flow estavam sujeitos a multa de R$ 195,23 e à acumulação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada passagem pelos pórticos de cobrança. Isso porque a inadimplência era considerada infração grave de trânsito. Segundo estimativa do MPF, a manutenção dessas regras poderia gerar até cinco milhões de multas anualmente, levando ao superendividamento e à suspensão do direito de dirigir dos motoristas.
Em sua decisão, a Justiça Federal reconheceu a necessidade da aplicação de sanções para o êxito do sistema de cobrança eletrônica, porém, destacou que a falta de pagamento no free flow não pode ser considerada infração de trânsito de natureza grave. Pelo contrário, trata-se de conduta que não gera insegurança no trânsito, não havendo justificativa para as penalidades previstas.
“Nessa toada, identifico a utilização do poder coercitivo sancionatório do Estado no âmbito da legislação de trânsito, cuja finalidade juridicamente legítima é tutelar a segurança no trânsito em prol do interesse coletivo, desvirtuada de sua essência para proteger bem jurídico diverso e, assim, para servir exclusivamente interesse econômico privado”, afirma a liminar.
O modelo free flow prevê a tarifação eletrônica dos usuários sem a necessidade de desaceleração dos veículos, permitindo a continuidade do fluxo nos pontos de cobrança. O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo. O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa, ferindo direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores.
“Nós já tivemos no free flow da BR-101, entre Ubatuba e Paraty, mais de 1 milhão de multas em apenas um ano de operação do equipamento (Sand Box regulatório). Em Guarulhos, com um volume muito maior de veículos, seria um verdadeiro caos social. Cobrar multa de quase R$ 200 e 5 pontos na carteira por não pagamento de uma tarifa que pode chegar a menos de R$ 2 é desproporcional e fere direitos básicos dos consumidores. E o MPF continuará atuando na proteção da sociedade”, afirmou Guilherme Göpfert, procurador da República responsável pela ação.
Leia a íntegra da decisão liminar
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Até então, os condutores que eventualmente deixassem de pagar as tarifas do free flow estavam sujeitos a multa de R$ 195,23 e à acumulação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada passagem pelos pórticos de cobrança. Isso porque a inadimplência era considerada infração grave de trânsito. Segundo estimativa do MPF, a manutenção dessas regras poderia gerar até cinco milhões de multas anualmente, levando ao superendividamento e à suspensão do direito de dirigir dos motoristas.
Em sua decisão, a Justiça Federal reconheceu a necessidade da aplicação de sanções para o êxito do sistema de cobrança eletrônica, porém, destacou que a falta de pagamento no free flow não pode ser considerada infração de trânsito de natureza grave. Pelo contrário, trata-se de conduta que não gera insegurança no trânsito, não havendo justificativa para as penalidades previstas.
“Nessa toada, identifico a utilização do poder coercitivo sancionatório do Estado no âmbito da legislação de trânsito, cuja finalidade juridicamente legítima é tutelar a segurança no trânsito em prol do interesse coletivo, desvirtuada de sua essência para proteger bem jurídico diverso e, assim, para servir exclusivamente interesse econômico privado”, afirma a liminar.
O modelo free flow prevê a tarifação eletrônica dos usuários sem a necessidade de desaceleração dos veículos, permitindo a continuidade do fluxo nos pontos de cobrança. O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo. O MPF destaca que as multas relacionadas ao sistema eletrônico de cobrança impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa, ferindo direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana e outros que asseguram a proteção aos consumidores.
“Nós já tivemos no free flow da BR-101, entre Ubatuba e Paraty, mais de 1 milhão de multas em apenas um ano de operação do equipamento (Sand Box regulatório). Em Guarulhos, com um volume muito maior de veículos, seria um verdadeiro caos social. Cobrar multa de quase R$ 200 e 5 pontos na carteira por não pagamento de uma tarifa que pode chegar a menos de R$ 2 é desproporcional e fere direitos básicos dos consumidores. E o MPF continuará atuando na proteção da sociedade”, afirmou Guilherme Göpfert, procurador da República responsável pela ação.
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