A audiência no TRT da 15ª Região terminou sem consenso.
(Imagem: Reprodução / TRT)
Por Danilo Costa
A tentativa de encerrar a greve dos trabalhadores da Urbam (Urbanizadora Municipal) por meio de mediação judicial não teve resultado positivo. A audiência realizada nesta terça-feira (9) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região terminou sem consenso entre a empresa e o sindicato que representa a categoria, prolongando o impasse e transferindo a decisão para a Justiça do Trabalho.
Durante a reunião, promovida no contexto do dissídio coletivo aberto em razão da paralisação, a Urbam manteve a proposta que já vinha sendo discutida com os funcionários.
O pacote inclui reajuste salarial e alteração nos valores do vale-refeição, medidas que, segundo a empresa, foram formuladas dentro das condições financeiras atuais da companhia.
Empresa defende equilíbrio financeiro e continuidade dos serviços
Segundo a Urbam, qualquer avanço nas negociações precisa considerar a sustentabilidade econômica da empresa e a preservação dos serviços prestados à população de São José dos Campos.
A avaliação da direção é que a proposta apresentada busca equilibrar as reivindicações dos trabalhadores com a capacidade financeira da instituição.
Sindicato rejeita proposta apresentada pela Urbam
Por outro lado, os representantes do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SEAAC) não concordaram com os termos oferecidos.
A divergência impediu a assinatura de um acordo e manteve aberta a disputa entre as partes.
Tribunal Regional do Trabalho analisará o dissídio coletivo
Sem entendimento na fase de mediação, o dissídio coletivo seguirá para apreciação do Tribunal Regional do Trabalho.
Caberá agora à Justiça analisar as reivindicações da categoria e os argumentos apresentados pela empresa para definir os próximos passos do processo.
Ainda segundo a Urbam, a empresa continua disposta a negociar e reiterou o compromisso com seus colaboradores, além da responsabilidade na gestão dos recursos públicos e da continuidade dos serviços considerados essenciais para a cidade.