Câmara vai discutir suspensão integral da cobrança da Taxa do Lixo.
A Câmara Municipal de Caraguatatuba realiza nesta sexta-feira (12), às 19h, a 2ª Sessão Extraordinária de 2026, para votar o Projeto de Lei Complementar nº 09/26, de autoria da vereadora Gislaine de Oliveira (Dra. Lalá) que dispõe sobre a isenção integral da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa de lixo, de autoria do prefeito Mateus Silva, instituída pela Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, estabelecendo novas diretrizes relacionadas à cobrança da taxa no município.
O projeto a ser votado nesta sexta-feira propõe a isenção integral da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) para todos os contribuintes de Caraguatatuba, uma vez que não houve comprovação técnica detalhada de que os valores cobrados correspondem efetivamente aos custos do serviço, "enquanto perdurar a inexistência de demonstração técnica inequívoca da compatibilidade entre os valores lançados e os custos efetivos dos serviços que constituem o fato gerador da taxa", diz trecho da nova lei que sugere como alternativa, outro instrumento de cobrança: a instituição da Taxa de Preservação Ambiental - TPA, que deve ser encaminhada pelo prefeito Mateus Silva no futuro.
A pergunta que fica para os vereadores responderem na sessão desta sexta-feira é: caso o prefeito não queira instituir a TPA e consiga regularizar e comprovar tecnicamente a compatibilidade dos valores lançados pela Taxa do Lixo, que eles aprovaram no ano passado, a cobrança da mesma retorna? A lei complementar deixa em aberto pois destaca "enquanto durar a inexistência...".
A proposta também determina maior transparência por parte do Poder Executivo, com a divulgação de contratos, custos operacionais, volume de resíduos coletados e a memória de cálculo utilizada para definir os valores da taxa.
Rejeição
O assunto causou enorme rejeição na população que, inclusive, organiza uma manifestação para a próxima terça-feira (16), na própria Câmara como forma de demonstrar sua insatisfação com a cobrança da nova taxa imposta pelo prefeito Mateus Silva aos munícipes, cujos carnês já começaram a ser entregues.
A atitude dos vereadores da base de apoio do prefeito que, ora modifica projeto enviado pelo Executivo e, em seguida, mantém o veto do total de Mateus Silva sobre o que eles mesmos aprovaram, demonstra uma total desconexão com a realidade do que necessita a sociedade de Caraguatatuba e também a interlocução com o próprio Poder Executivo.
Agora, com a imensa rejeição popular à cobrança da nova taxa imposta pela administração atual e aprovada pela maioria dos vereadores, apresentam novo projeto suspendendo os efeitos do que eles mesmos aprovaram no final de 2025, mais uma vez, voltando atrás em assunto que os mesmos deliberaram.
Transparência e crítica
A autora do projeto de Lei Complementar, vereadora Gislaine de Oliveira (Dra. Lalá), impõe ações da prefeitura para cumprimento da lei, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito.
No art. 3º, a vereadora destaca que o Poder Executivo deverá promover ampla transparência dos custos dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, divulgando:
I – contratos vigentes;
I – custos detalhados por etapa do serviço;
III – tonelagem efetivamente coletada;
IV – receitas vinculadas ao sistema;
V – memória de cálculo utilizada para definição dos valores.
A vereadora também faz crítica à falta de transparência da prefeitura em relação à base de cálculo da Taxa de Lixo lançada e distribuída à população.
"Os valores lançados aos contribuintes não foram acompanhados da necessária demonstração pública, detalhada e individualizada dos custos que fundamentaram a cobrança, impedindo a aferição da correspondência entre a arrecadação pretendida e o custo efetivo do serviço", diz trecho da nova lei.
A vereadora acrescenta ainda, em sua justificativa para a suspensão da Taxa do Lixo que "há indícios de que os valores lançados não observam os limites impostos pela própria Lei Municipal nº 2.815/2025, especialmente porque não foi amplamente demonstrado:
- o custo efetivo atualizado do sistema;
- a memória de cálculo adotada;
- o custo por metro quadrado utilizado para rateio;
- a compatibilidade entre a arrecadação prevista e os contratos efetivamente executados.
"A ausência dessas informações compromete a legitimidade da cobrança e afronta os princípios da legalidade tributária, transparência, razoabilidade e capacidade contributiva", destaca a vereadora em seu projeto de lei.