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A Prefeitura de Jacareí sancionou uma nova lei, que prevê um plano de incentivo para projetos habitacionais de interesse social vinculados ao programa “Minha Casa, Minha Vida”. O objetivo é favorecer a instalação de novos empreendimentos no município e modernizar a regulamentação em vigor.
Os incentivos são previstos a empreendimentos que atendam famílias nas Faixas Urbano 1 e 2, conforme consta nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 5º da Lei Federal nº 14.620. Entre as principais mudanças apresentadas pelo projeto, estão o aumento da taxa de ocupação — que corresponde a quanto o empreendimento poderá ocupar dentro do lote —, além de alterações nos parâmetros de urbanização, como a exigência da quantidade de vagas de estacionamento.
Pela nova lei, os empreendimentos que se enquadrarem nos critérios ficam isentos de taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão, do IPTU lançado sobre a área específica e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil. A isenção também é prevista sobre o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) incidente nas transferências das moradias ofertadas pelo programa, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário.
“Como Poder Público, temos o dever de promover políticas eficazes e comprometidas com a população em situação de maior vulnerabilidade. Nesse sentido, a nova legislação busca garantir condições dignas de moradia e incentivar um desenvolvimento urbano mais justo, inclusivo e sustentável”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, Rogério Costa Manso.
Os critérios de prioridade e hierarquização para habilitação ao projeto incluem residentes ou pessoas que tenham sido desabrigadas de área de risco ou insalubre, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, beneficiadas pelo Programa Auxílio-Aluguel do Município de Jacareí, residentes em Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas públicas ou áreas verdes, famílias compostas majoritariamente por pessoas idosas, famílias com pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou com neurodivergência.
Os detalhes da lei podem ser conferidos no Boletim Oficial (clique aqui).
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Os incentivos são previstos a empreendimentos que atendam famílias nas Faixas Urbano 1 e 2, conforme consta nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 5º da Lei Federal nº 14.620. Entre as principais mudanças apresentadas pelo projeto, estão o aumento da taxa de ocupação — que corresponde a quanto o empreendimento poderá ocupar dentro do lote —, além de alterações nos parâmetros de urbanização, como a exigência da quantidade de vagas de estacionamento.
Pela nova lei, os empreendimentos que se enquadrarem nos critérios ficam isentos de taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão, do IPTU lançado sobre a área específica e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil. A isenção também é prevista sobre o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) incidente nas transferências das moradias ofertadas pelo programa, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário.
“Como Poder Público, temos o dever de promover políticas eficazes e comprometidas com a população em situação de maior vulnerabilidade. Nesse sentido, a nova legislação busca garantir condições dignas de moradia e incentivar um desenvolvimento urbano mais justo, inclusivo e sustentável”, afirmou o secretário de Meio Ambiente e Zeladoria Urbana, Rogério Costa Manso.
Critérios
Os critérios de prioridade e hierarquização para habilitação ao projeto incluem residentes ou pessoas que tenham sido desabrigadas de área de risco ou insalubre, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, beneficiadas pelo Programa Auxílio-Aluguel do Município de Jacareí, residentes em Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas públicas ou áreas verdes, famílias compostas majoritariamente por pessoas idosas, famílias com pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou com neurodivergência.
Os detalhes da lei podem ser conferidos no Boletim Oficial (clique aqui).
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