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As unidades de Tremembé tiveram o maior número de foragidos.
Por Danilo Costa
A última saída temporária de presos em 2025 voltou a chamar atenção após dados divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (7), que apontam que mais de 160 detentos não retornaram às unidades prisionais da região após o período autorizado para as festas de fim de ano.
Segundo informações da Secretaria da Administração Penintenciária (SAP), ao todo, 3.055 reeducandos do regime semiaberto receberam permissão para deixar os presídios entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro.
Desse total, 165 não se reapresentaram, o que representa uma taxa de evasão de 5,4%, segundo o balanço oficial do órgão.
A maior concentração de não retornos foi registrada no complexo prisional de Tremembé, onde 138 presos descumpriram o prazo de retorno.
Em Potim, 25 detentos permaneceram foragidos após a liberação temporária. Já em São José dos Campos, 2 dos 9 beneficiados não voltaram à unidade.
Caraguatatuba tem retorno integral; Taubaté não teve saidinha.
Em contrapartida, Caraguatatuba apresentou retorno integral dos 80 presos que receberam o benefício. Taubaté não teve saída temporária neste período.
De acordo com a legislação brasileira, o preso que não retorna no prazo estipulado perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e passa a ser considerado foragido da Justiça.
Caso seja localizado e recapturado, ele retorna ao sistema prisional em regime fechado.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e segue critérios definidos pelo Judiciário, com datas regulamentadas no Estado de São Paulo por portarias específicas da Vara de Execuções Criminais.
Por fim, segundo a SAP, a concessão do benefício é de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário, enquanto o sistema penitenciário atua no controle e registro do retorno dos detentos.
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Por Danilo Costa
A última saída temporária de presos em 2025 voltou a chamar atenção após dados divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) nesta quarta-feira (7), que apontam que mais de 160 detentos não retornaram às unidades prisionais da região após o período autorizado para as festas de fim de ano.
Mais de 3 mil beneficiados no fim do ano
Segundo informações da Secretaria da Administração Penintenciária (SAP), ao todo, 3.055 reeducandos do regime semiaberto receberam permissão para deixar os presídios entre os dias 23 de dezembro e 5 de janeiro.
Desse total, 165 não se reapresentaram, o que representa uma taxa de evasão de 5,4%, segundo o balanço oficial do órgão.
Tremembé concentra maior número de evasões
A maior concentração de não retornos foi registrada no complexo prisional de Tremembé, onde 138 presos descumpriram o prazo de retorno.
Em Potim, 25 detentos permaneceram foragidos após a liberação temporária. Já em São José dos Campos, 2 dos 9 beneficiados não voltaram à unidade.
Caraguatatuba tem retorno integral; Taubaté não teve saidinha.
Em contrapartida, Caraguatatuba apresentou retorno integral dos 80 presos que receberam o benefício. Taubaté não teve saída temporária neste período.
Consequências para quem não retorna
De acordo com a legislação brasileira, o preso que não retorna no prazo estipulado perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e passa a ser considerado foragido da Justiça.
Caso seja localizado e recapturado, ele retorna ao sistema prisional em regime fechado.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e segue critérios definidos pelo Judiciário, com datas regulamentadas no Estado de São Paulo por portarias específicas da Vara de Execuções Criminais.
Por fim, segundo a SAP, a concessão do benefício é de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário, enquanto o sistema penitenciário atua no controle e registro do retorno dos detentos.
Foto: Reprodução
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