cacapava
Foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, nesta segunda-feira (1º), o acórdão da decisão da Corte Fiscal que determina à prefeitura de Caçapava a suspensão e adequação em caso de nova tentativa da mesma contratação, de vários itens do edital que pretendia contratar empresa para locação de veículos, máquinas e equipamentos com fornecimento de motorista/operadores, combustíveis, lubrificantes e toda manutenção preventiva e corretiva de forma parcelada e conforme necessidade do município. O valor estimado do contrato na modalidade Registro de Preços era de R$ 28.636.152,00.
A decisão é endereçada ao prefeito Yan Lopes e o secretário Municipal de Gestão Pública Gabriel Pinelli Ferraz. A representação no TCE foi movida por Ana Cristina Nascimento Santos. (veja decisão na íntegra abaixo).
De acordo com o acórdão da corte fiscal, a representação com pedido de medida cautelar é em face do edital de Pregão Eletrônico nº 19/2025 (Processo Administrativo nº 2481/2025).
Em julgamento realizado no dia 12 de novembro, os conselheiros decidiram acatar parcialmente os pedidos da denunciante e determinaram à prefeitura que, caso pretenda lançar novamente o edital para a mesma contratação, faça ajustes no mesmo.
“O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 12 de novembro de 2025, pelo voto do Conselheiro Substituto – Auditor Márcio Martins de Camargo, Relator, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo, Maxwell Borges de Moura Vieira e Wagner de Campos Rosário, decidiu pela procedência parcial da representação manejada por Ana Cristina Nascimento Santos, bem como pela anulação do edital de Pregão Eletrônico nº 19/2025 da Prefeitura de Caçapava.
Nada obstante, em caso de lançamento de novo certame visando ao objeto em questão (locação de veículos, máquinas e equipamentos), determinou-se à Prefeitura de Caçapava que:
A prefeitura de Caçapava foi procurada pela reportagem do VL News para comentar a decisão do TCE mas, até o fechamento desta reportagem, ainda não tinha respondido as perguntas enviadas. O espaço segue aberto caso a Administração Municipal queira se manifestar.
Clique no link abaixo e confira o acórdão do TCE:
Acórdão TCE
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A decisão é endereçada ao prefeito Yan Lopes e o secretário Municipal de Gestão Pública Gabriel Pinelli Ferraz. A representação no TCE foi movida por Ana Cristina Nascimento Santos. (veja decisão na íntegra abaixo).
De acordo com o acórdão da corte fiscal, a representação com pedido de medida cautelar é em face do edital de Pregão Eletrônico nº 19/2025 (Processo Administrativo nº 2481/2025).
Em julgamento realizado no dia 12 de novembro, os conselheiros decidiram acatar parcialmente os pedidos da denunciante e determinaram à prefeitura que, caso pretenda lançar novamente o edital para a mesma contratação, faça ajustes no mesmo.
Veja trecho da decisão:
“O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 12 de novembro de 2025, pelo voto do Conselheiro Substituto – Auditor Márcio Martins de Camargo, Relator, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Dimas Ramalho, Sidney Estanislau Beraldo, Maxwell Borges de Moura Vieira e Wagner de Campos Rosário, decidiu pela procedência parcial da representação manejada por Ana Cristina Nascimento Santos, bem como pela anulação do edital de Pregão Eletrônico nº 19/2025 da Prefeitura de Caçapava.
Nada obstante, em caso de lançamento de novo certame visando ao objeto em questão (locação de veículos, máquinas e equipamentos), determinou-se à Prefeitura de Caçapava que:
- conceda prazo razoável à vencedora da disputa para entrega de documentos que demonstrem a propriedade ou a posse legítima dos maquinários e veículos, que poderá ocorrer mediante arrendamento mercantil, leasing, comodato, locação ou qualquer outra forma jurídica idônea;
- insira no ato convocatório informações relativas à cobertura dos seguros que envolvem equipamentos, maquinários e veículos; e
- indique de forma clara que os atestados a serem apresentados para habilitação técnica deverão guardar correlação apenas com os itens constantes do respectivo lote de participação.
A prefeitura de Caçapava foi procurada pela reportagem do VL News para comentar a decisão do TCE mas, até o fechamento desta reportagem, ainda não tinha respondido as perguntas enviadas. O espaço segue aberto caso a Administração Municipal queira se manifestar.
Clique no link abaixo e confira o acórdão do TCE:
Acórdão TCE
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