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Por Danilo Costa
O projeto de lei enviado pela Prefeitura de Taubaté para contratar um empréstimo de R$ 166,4 milhões encontrou um importante entrave antes mesmo de chegar ao plenário.
A Procuradoria da Câmara Municipal divulgou um parecer contrário à proposta, apontando ausência de informações essenciais, possíveis violações legais e até divergência entre valores apresentados pelo Executivo e pela instituição financeira envolvida.
O documento, publicado nesta segunda-feira (1º), coloca em dúvida a viabilidade da operação de crédito defendida pelo prefeito Sérgio Victor (Novo).
O projeto afirma que o empréstimo serviria para quitar dívidas do município com o CAF, o Banco de Desenvolvimento da América Latina.
Com isso, a Prefeitura buscaria realizar novos financiamentos, com prazos mais longos, como parte de uma estratégia de reorganização fiscal.
Caso a Câmara aprovasse o pedido, a operação seria firmada com o Banco do Brasil e teria garantia da União.
Mas, segundo apuração do Portal VL News, um dos principais pontos destacados pela Procuradoria para se posicionar contra o projeto é a ausência de informações essenciais, especialmente o impacto financeiro da operação.
Antes de apresentar as críticas mais diretas, o parecer ressalta que a própria situação do município no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) ainda é indefinida. O texto afirma:
A Procuradoria também aponta que o projeto não oferece elementos suficientes para que os vereadores exerçam sua função fiscalizatória.
Antecedendo uma das críticas mais duras, o parecer diz que o texto apresentado pelo Executivo usa justificativas genéricas e pouco transparentes para embasar uma operação de grande porte.
A Procuradoria sustenta ainda que o projeto fere princípios constitucionais ao tentar delegar ao Executivo responsabilidades que cabem ao Legislativo. Em referência direta ao risco de extrapolação de competências, o texto registra:
Outro ponto sensível mencionado no documento é a previsão, dentro do projeto, de abertura de créditos adicionais sem detalhamento adequado.
A Procuradoria alerta que a proposta colide com a legislação que regula finanças públicas.
Na sequência, reforça a falta de clareza num trecho ainda mais específico sobre o procedimento legal:
O parecer também destaca uma discrepância considerada grave entre os números citados no projeto e aqueles apresentados pelo Banco do Brasil.
A Procuradoria chama atenção para o fato de que os valores não coincidem, o que comprometeria ainda mais a segurança da aprovação.
Com o parecer contrário emitido, o projeto ainda não chegou a ser votado pelos vereadores.
O Portal VL News buscou posicionamento da Prefeitura de Taubaté sobre o parecer contrário emitido pela Procuradoria da Câmara.
A gestão municipal contestou os apontamentos técnicos e afirmou que o projeto segue exatamente as exigências formais e operacionais previstas pelo Governo Federal para operações de crédito com garantia da União.
Confira a nota completa na íntegra:
“A Prefeitura esclarece que o projeto de lei segue a minuta padrão exigida pelo Governo Federal e disponível na internet dentro do ‘Manual de Instrução de Pleitos’, para operações com garantia da União. A taxa de juros não pode constar na lei, pois varia diariamente e só é definida no momento da contratação, cujo dia da celebração não é possível sabermos de antemão.
Fora anexado ao projeto de lei uma proposta da taxa de juros formulada pelo Banco do Brasil para aquele dia, a fim de levar ao conhecimento de todos a taxa atual. Qualquer alteração no texto pode inviabilizar a análise do Governo Federal. O envio antecipado foi orientação da própria STN para agilizar o processo após a aprovação do PEF”
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O projeto de lei enviado pela Prefeitura de Taubaté para contratar um empréstimo de R$ 166,4 milhões encontrou um importante entrave antes mesmo de chegar ao plenário.
A Procuradoria da Câmara Municipal divulgou um parecer contrário à proposta, apontando ausência de informações essenciais, possíveis violações legais e até divergência entre valores apresentados pelo Executivo e pela instituição financeira envolvida.
O documento, publicado nesta segunda-feira (1º), coloca em dúvida a viabilidade da operação de crédito defendida pelo prefeito Sérgio Victor (Novo).
Falta de informações e incertezas sobre adesão ao PEF
O projeto afirma que o empréstimo serviria para quitar dívidas do município com o CAF, o Banco de Desenvolvimento da América Latina.
Com isso, a Prefeitura buscaria realizar novos financiamentos, com prazos mais longos, como parte de uma estratégia de reorganização fiscal.
Caso a Câmara aprovasse o pedido, a operação seria firmada com o Banco do Brasil e teria garantia da União.
Mas, segundo apuração do Portal VL News, um dos principais pontos destacados pela Procuradoria para se posicionar contra o projeto é a ausência de informações essenciais, especialmente o impacto financeiro da operação.
Antes de apresentar as críticas mais diretas, o parecer ressalta que a própria situação do município no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) ainda é indefinida. O texto afirma:
"Segundo consta na mensagem do Sr. Prefeito (evento 1.2), a União ainda não tomou decisão sobre a adesão do Município de Taubaté ao Plano de Promoção do Equilíbrio fiscal (PEF), o que inviabiliza o detalhamento das condições do financiamento, já que podem variar, conforme a data da sua celebração."
Violações constitucionais e falta de base para fiscalização
A Procuradoria também aponta que o projeto não oferece elementos suficientes para que os vereadores exerçam sua função fiscalizatória.
Antecedendo uma das críticas mais duras, o parecer diz que o texto apresentado pelo Executivo usa justificativas genéricas e pouco transparentes para embasar uma operação de grande porte.
"Constata-se, também, a violação do art. 31 da CF. As funções típicas do parlamento são a legislativa e a fiscalizatória. Todavia, o Sr. Prefeito se vale de expressões genéricas que se prestam a justificar qualquer operação de crédito e abertura de crédito adicional, o que inviabiliza a fiscalização por parte desta Casa de Leis."
A Procuradoria sustenta ainda que o projeto fere princípios constitucionais ao tentar delegar ao Executivo responsabilidades que cabem ao Legislativo. Em referência direta ao risco de extrapolação de competências, o texto registra:
"Por consequência, vislumbro violação ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2° da Constituição Federal e art. 5° da Constituição Estadual de São Paulo, sendo expressamente vedado a delegação de competências por qualquer dos poderes:"
Questionamentos sobre abertura de créditos adicionais
Outro ponto sensível mencionado no documento é a previsão, dentro do projeto, de abertura de créditos adicionais sem detalhamento adequado.
A Procuradoria alerta que a proposta colide com a legislação que regula finanças públicas.
"Ademais, em relação ao art. 5° do projeto, a autorização de abertura de créditos adicionais, encontra barreira no art. 43, da Lei n. 4.320/64, pois além de não estar entre as hipóteses permissivas, quais sejam: superavit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais ou produto de operações de crédito; sequer foi discriminado o valor exato do crédito adicional e a fonte de recursos, em clara violação ao poder fiscalizatório do poder legislativo."
Na sequência, reforça a falta de clareza num trecho ainda mais específico sobre o procedimento legal:
"Noutro giro, para abertura de créditos adicionais, é pacífico no ordenamento a necessidade de discriminar o crédito, indicando a importância, a espécie e a classificação da despesa, segundo art. 46, da Lei n. 4.320/64. Fato esse que não ocorreu no caso em tela, que se limita a prever autorização genérica e indiscriminada, sem indicação precisa do valor ou fonte dos recursos."
Contradição nos valores apresentados
O parecer também destaca uma discrepância considerada grave entre os números citados no projeto e aqueles apresentados pelo Banco do Brasil.
A Procuradoria chama atenção para o fato de que os valores não coincidem, o que comprometeria ainda mais a segurança da aprovação.
"Por fim, observa-se que o projeto apresenta clara contradição entre o valor apresentado em seu texto (autorização legislativa para o Município contratar operação de crédito de até R$ 166.455.000,00) e o valor da proposta apresentada pelo Banco do Brasil (R$ 55.900.000,00)"
Com o parecer contrário emitido, o projeto ainda não chegou a ser votado pelos vereadores.
O Portal VL News buscou posicionamento da Prefeitura de Taubaté sobre o parecer contrário emitido pela Procuradoria da Câmara.
A gestão municipal contestou os apontamentos técnicos e afirmou que o projeto segue exatamente as exigências formais e operacionais previstas pelo Governo Federal para operações de crédito com garantia da União.
Confira a nota completa na íntegra:
“A Prefeitura esclarece que o projeto de lei segue a minuta padrão exigida pelo Governo Federal e disponível na internet dentro do ‘Manual de Instrução de Pleitos’, para operações com garantia da União. A taxa de juros não pode constar na lei, pois varia diariamente e só é definida no momento da contratação, cujo dia da celebração não é possível sabermos de antemão.
Fora anexado ao projeto de lei uma proposta da taxa de juros formulada pelo Banco do Brasil para aquele dia, a fim de levar ao conhecimento de todos a taxa atual. Qualquer alteração no texto pode inviabilizar a análise do Governo Federal. O envio antecipado foi orientação da própria STN para agilizar o processo após a aprovação do PEF”
Foto: Divulgação / CMT
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