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Por Danilo Costa
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, por decisão liminar emitida na segunda-feira (24), a lei municipal de Taubaté que autorizava a contratação de professores temporários para a rede de ensino.
A norma, em vigor desde 10 de outubro, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Apeoesp.
O sindicato argumentou que o texto retomava dispositivos já considerados inválidos pelo próprio tribunal em julgamentos anteriores.
O relator da ação afirmou que a legislação repete regras que o TJ já havia declarado inconstitucionais em 2020 e 2021, por permitir a substituição contínua de docentes efetivos por profissionais contratados temporariamente.
Com a liminar, a seleção aberta neste mês para preencher 327 vagas está suspensa.
A decisão permanece válida até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores. Não há data prevista para a análise do mérito.
O Governo Municipal de Taubaté informou, que a lei foi elaborada com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município e que recorrerá da decisão.
O município também declarou que seguirá prestando esclarecimentos ao Tribunal.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, por decisão liminar emitida na segunda-feira (24), a lei municipal de Taubaté que autorizava a contratação de professores temporários para a rede de ensino.
A norma, em vigor desde 10 de outubro, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Apeoesp.
O sindicato argumentou que o texto retomava dispositivos já considerados inválidos pelo próprio tribunal em julgamentos anteriores.
O relator da ação afirmou que a legislação repete regras que o TJ já havia declarado inconstitucionais em 2020 e 2021, por permitir a substituição contínua de docentes efetivos por profissionais contratados temporariamente.
Com a liminar, a seleção aberta neste mês para preencher 327 vagas está suspensa.
A decisão permanece válida até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores. Não há data prevista para a análise do mérito.
O Governo Municipal de Taubaté informou, que a lei foi elaborada com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município e que recorrerá da decisão.
O município também declarou que seguirá prestando esclarecimentos ao Tribunal.
Foto: Divulgação / PMT
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