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Por Danilo Costa
A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 31 milhões em bens da Associação Desportiva da Polícia Militar (ADPM) e de um ex-prefeito de Taubaté, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo próprio órgão público.
De acordo com o MPSP, a medida busca garantir o ressarcimento de valores ao erário em um caso que envolve irregularidades na desapropriação de dois imóveis localizados no distrito de Quiririm.
As áreas pertenciam à ADPM e foram compradas pela Prefeitura de Taubaté sob a justificativa de construir escolas para reduzir a superlotação nas salas de aula.
No entanto, as investigações apontaram que essa necessidade não existia, já que dados oficiais da própria administração municipal indicaram queda no número de matrículas entre 2021 e 2025.
Ainda segundo o MPSP, os terrenos da ADPM foram adquiridos pela Prefeitura de Taubaté sob a justificativa de construir escolas municipais para reduzir a superlotação nas salas de aula.
No entanto, as investigações apontaram que essa necessidade não existia, já que dados oficiais da própria Prefeitura indicam uma redução no número de matrículas na rede municipal entre 2021 e 2025.
Uma perícia técnica feita pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) revelou que o valor pago pelos imóveis teve sobrepreço de R$ 13,7 milhões, com lucro de quase 80% para a associação.
O Ministério Público também apontou o uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que deveriam ser aplicados exclusivamente na educação básica, mas foram utilizados para outros fins, como a adaptação de áreas de lazer.
De acordo com a Promotoria, o caso envolve fraude, desvio de finalidade e enriquecimento ilícito, além de falhas nas avaliações dos imóveis, que teriam sido realizadas sem seguir as normas técnicas exigidas.
Com as reformas e outros gastos, o prejuízo total aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 37 milhões.
Na decisão liminar, a juíza reconheceu os indícios apresentados pelo Ministério Público e considerou que há risco de dano irreparável ao patrimônio público. Por isso, determinou o bloqueio imediato dos bens dos envolvidos.
Os réus serão notificados para apresentar defesa, e o processo seguirá para apuração do mérito.
Se confirmadas as irregularidades, o caso poderá resultar na anulação das desapropriações e em condenações por improbidade administrativa.
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A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 31 milhões em bens da Associação Desportiva da Polícia Militar (ADPM) e de um ex-prefeito de Taubaté, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo próprio órgão público.
De acordo com o MPSP, a medida busca garantir o ressarcimento de valores ao erário em um caso que envolve irregularidades na desapropriação de dois imóveis localizados no distrito de Quiririm.
As áreas pertenciam à ADPM e foram compradas pela Prefeitura de Taubaté sob a justificativa de construir escolas para reduzir a superlotação nas salas de aula.
No entanto, as investigações apontaram que essa necessidade não existia, já que dados oficiais da própria administração municipal indicaram queda no número de matrículas entre 2021 e 2025.
Ainda segundo o MPSP, os terrenos da ADPM foram adquiridos pela Prefeitura de Taubaté sob a justificativa de construir escolas municipais para reduzir a superlotação nas salas de aula.
No entanto, as investigações apontaram que essa necessidade não existia, já que dados oficiais da própria Prefeitura indicam uma redução no número de matrículas na rede municipal entre 2021 e 2025.
Sobrepreço e uso irregular de recursos da Educação
Uma perícia técnica feita pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx) revelou que o valor pago pelos imóveis teve sobrepreço de R$ 13,7 milhões, com lucro de quase 80% para a associação.
O Ministério Público também apontou o uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que deveriam ser aplicados exclusivamente na educação básica, mas foram utilizados para outros fins, como a adaptação de áreas de lazer.
De acordo com a Promotoria, o caso envolve fraude, desvio de finalidade e enriquecimento ilícito, além de falhas nas avaliações dos imóveis, que teriam sido realizadas sem seguir as normas técnicas exigidas.
Com as reformas e outros gastos, o prejuízo total aos cofres públicos pode ultrapassar R$ 37 milhões.
Decisão judicial e próximos passos
Na decisão liminar, a juíza reconheceu os indícios apresentados pelo Ministério Público e considerou que há risco de dano irreparável ao patrimônio público. Por isso, determinou o bloqueio imediato dos bens dos envolvidos.
Os réus serão notificados para apresentar defesa, e o processo seguirá para apuração do mérito.
Se confirmadas as irregularidades, o caso poderá resultar na anulação das desapropriações e em condenações por improbidade administrativa.
Foto: Divulgação / CMT
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