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Por Danilo Costa
Moradores e empresários de São José dos Campos terão uma nova chance para regularizar dívidas com a Prefeitura.
Uma lei sancionada recentemente cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários, que oferece descontos em multas, juros e atualização monetária para quem tem débitos com o município.
O benefício vale para dívidas vencidas até 30 de setembro de 2025. A adesão poderá ser feita até 30 de novembro deste ano, com possibilidade de prorrogação de 30 dias.
A nova medida permite o pagamento de forma parcelada, com reduções proporcionais conforme o número de parcelas e à vista, com abatimentos maiores.
A proposta tem como objetivo reduzir processos judiciais, aliviar a situação financeira dos contribuintes e incentivar a regularização fiscal.
Segundo a administração municipal, os percentuais de desconto e demais condições estão descritos nos anexos da lei.
Para participar, o interessado deverá reconhecer o débito e assinar um termo de confissão de dívida, desistindo de ações ou recursos relacionados ao valor devido.
Débitos referentes a multas de trânsito e ao imposto sobre serviços de terceiros (ISSQN) não poderão ser incluídos.
Quem atrasar três parcelas alternadas ou consecutivas, ou ficar inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, perdendo os benefícios concedidos.
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Moradores e empresários de São José dos Campos terão uma nova chance para regularizar dívidas com a Prefeitura.
Uma lei sancionada recentemente cria o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários, que oferece descontos em multas, juros e atualização monetária para quem tem débitos com o município.
O benefício vale para dívidas vencidas até 30 de setembro de 2025. A adesão poderá ser feita até 30 de novembro deste ano, com possibilidade de prorrogação de 30 dias.
A nova medida permite o pagamento de forma parcelada, com reduções proporcionais conforme o número de parcelas e à vista, com abatimentos maiores.
A proposta tem como objetivo reduzir processos judiciais, aliviar a situação financeira dos contribuintes e incentivar a regularização fiscal.
Segundo a administração municipal, os percentuais de desconto e demais condições estão descritos nos anexos da lei.
Para participar, o interessado deverá reconhecer o débito e assinar um termo de confissão de dívida, desistindo de ações ou recursos relacionados ao valor devido.
Débitos referentes a multas de trânsito e ao imposto sobre serviços de terceiros (ISSQN) não poderão ser incluídos.
Quem atrasar três parcelas alternadas ou consecutivas, ou ficar inadimplente por mais de 90 dias, será automaticamente excluído do programa, perdendo os benefícios concedidos.
Foto: Reprodução / Tião Martins
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