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Documento oficial mostra assinatura em comum acordo entre sindicato e prefeitura.
Por Danilo Costa
O valor de R$ 850 no vale-alimentação dos servidores da FUSAM (Fundação Sanatorial de Caçapava) foi definido oficialmente em acordo coletivo de trabalho assinado em abril de 2025.
O documento, que leva as assinaturas do prefeito de Caçapava, do Secretário de Gestão, Chefe de Gabinete, Secretário de Finanças, advogado do Sindicato e da presidência da fundação, estabelece as condições de trabalho e benefícios dos funcionários da saúde municipal no período de 2025 a 2026.
Três meses depois da assinatura do acordo, em julho de 2025, a presidente da FUSAM enviou um ofício à Procuradoria Geral do Município de Caçapava. O documento, protocolado oficialmente e assinado pela presidente, solicitava um parecer jurídico sobre uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria Municipal.
A denúncia afirmava que alguns colaboradores estariam recebendo o vale-alimentação e, ao mesmo tempo, realizando refeições gratuitas dentro da unidade hospitalar, situação que, segundo o relato, poderia configurar enriquecimento ilícito.
No pedido também, a presidente da fundação destacou que o fornecimento de refeições no local ocorria há anos por costume institucional, já que a antiga convenção coletiva que previa essa obrigação havia perdido validade.
O questionamento à Procuradoria buscava esclarecer se o pagamento conjunto, refeição e vale poderia representar irregularidade, além de questionar se o benefício firmado no acordo coletivo continuaria válido diante dessa circunstância.
Com base na consulta feita pela presidência da FUSAM, a Procuradoria Geral do Município emitiu um parecer técnico recomendando análise detalhada da situação. O texto levou em consideração uma Lei Federal, que atualiza as regras sobre benefícios alimentares.
Segundo a interpretação jurídica, não seria necessário manter ao mesmo tempo o fornecimento de refeições no local e o pagamento do vale-alimentação, sendo recomendada a manutenção apenas do benefício em dinheiro, conforme previsto no acordo coletivo.
A análise também observou que, por se tratar de um acordo formal e assinado por todas as partes, qualquer alteração no benefício deveria ser discutida novamente com o sindicato e ratificada por documento oficial.
Em outubro de 2025, após denúncias à Procuradoria Geral do Município, os trabalhadores da FUSAM decidiram entrar em estado de greve após mudanças que impactam diretamente a alimentação e o orçamento mensal da categoria.
A decisão, tomada em assembleia realizada em 29 de outubro, foi motivada pela retirada das refeições fornecidas durante o expediente, benefício histórico mantido por muitos anos, e pela redução do valor do vale-alimentação de R$ 850 para R$ 425, diminuindo pela metade o auxílio utilizado para itens básicos.
Segundo o sindicato, a medida da administração municipal viola o Acordo Coletivo de Trabalho, que garante o pagamento integral do vale-alimentação e preserva direitos conquistados pelos funcionários públicos.
Para rever as alterações, o Sindiserv Caçapava e Jambeiro protocolou um aviso de greve com prazo de 72 horas.
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Por Danilo Costa
O valor de R$ 850 no vale-alimentação dos servidores da FUSAM (Fundação Sanatorial de Caçapava) foi definido oficialmente em acordo coletivo de trabalho assinado em abril de 2025.
O documento, que leva as assinaturas do prefeito de Caçapava, do Secretário de Gestão, Chefe de Gabinete, Secretário de Finanças, advogado do Sindicato e da presidência da fundação, estabelece as condições de trabalho e benefícios dos funcionários da saúde municipal no período de 2025 a 2026.
"O Município compromete-se a implementar, a partir de 1º de maio de 2025, o reajuste do valor do cartão-alimentação dos servidores públicos municipais, fixando-o em R$ 850,00. O referido valor já foi negociado, deliberado e aprovado em comum acordo entre o Sindicato e a Administração Pública Municipal." Esclarece o documento.
O protocolo de julho e o pedido de parecer
Três meses depois da assinatura do acordo, em julho de 2025, a presidente da FUSAM enviou um ofício à Procuradoria Geral do Município de Caçapava. O documento, protocolado oficialmente e assinado pela presidente, solicitava um parecer jurídico sobre uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria Municipal.
A denúncia afirmava que alguns colaboradores estariam recebendo o vale-alimentação e, ao mesmo tempo, realizando refeições gratuitas dentro da unidade hospitalar, situação que, segundo o relato, poderia configurar enriquecimento ilícito.
"Havia sugerido a ocorrência de suposto enriquecimento ilícito por parte de colaboradores vinculados ao hospital municipal, sob a alegação de que estariam recebendo tíquete refeição/alimentação, ao mesmo tempo em que fazem uso das refeições gratuitas fornecidas pela própria unidade hospitalar". Destaca o documento à Procuradoria Geral.
No pedido também, a presidente da fundação destacou que o fornecimento de refeições no local ocorria há anos por costume institucional, já que a antiga convenção coletiva que previa essa obrigação havia perdido validade.
O questionamento à Procuradoria buscava esclarecer se o pagamento conjunto, refeição e vale poderia representar irregularidade, além de questionar se o benefício firmado no acordo coletivo continuaria válido diante dessa circunstância.
A análise jurídica e o parecer
Com base na consulta feita pela presidência da FUSAM, a Procuradoria Geral do Município emitiu um parecer técnico recomendando análise detalhada da situação. O texto levou em consideração uma Lei Federal, que atualiza as regras sobre benefícios alimentares.
"Não há direito adquirido ao fornecimento de refeições gratuitas. A Constituição Federal protege direitos adquiridos, mas a situação aqui retratada não gera direito adquirido irrevogável, especialmente em face do princípio da legalidade. Como a convenção coletiva que impunha a obrigação não está mais em vigor, e inexiste lei municipal disciplinando o tema, a suspensão do fornecimento de refeições é viável."
Segundo a interpretação jurídica, não seria necessário manter ao mesmo tempo o fornecimento de refeições no local e o pagamento do vale-alimentação, sendo recomendada a manutenção apenas do benefício em dinheiro, conforme previsto no acordo coletivo.
A análise também observou que, por se tratar de um acordo formal e assinado por todas as partes, qualquer alteração no benefício deveria ser discutida novamente com o sindicato e ratificada por documento oficial.
Estado de greve dos servidores da Fusam
Em outubro de 2025, após denúncias à Procuradoria Geral do Município, os trabalhadores da FUSAM decidiram entrar em estado de greve após mudanças que impactam diretamente a alimentação e o orçamento mensal da categoria.
A decisão, tomada em assembleia realizada em 29 de outubro, foi motivada pela retirada das refeições fornecidas durante o expediente, benefício histórico mantido por muitos anos, e pela redução do valor do vale-alimentação de R$ 850 para R$ 425, diminuindo pela metade o auxílio utilizado para itens básicos.
Segundo o sindicato, a medida da administração municipal viola o Acordo Coletivo de Trabalho, que garante o pagamento integral do vale-alimentação e preserva direitos conquistados pelos funcionários públicos.
Para rever as alterações, o Sindiserv Caçapava e Jambeiro protocolou um aviso de greve com prazo de 72 horas.
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Foto: Reprodução
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