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Por Danilo Costa
A Câmara Municipal aprovou no final da tarde desta quinta-feira (23), um novo programa que oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar dívidas com a Prefeitura de São José dos Campos.
A iniciativa prevê descontos em juros, multas e correções, facilitando o pagamento de débitos acumulados ao longo dos últimos anos.
O programa permite que contribuintes quitem valores vencidos até 30 de setembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa.
A adesão poderá ser realizada até 30 de novembro deste ano, com chance de prorrogação por mais 30 dias se houver interesse público.
Para atender diferentes perfis, a medida oferece duas opções de pagamento:
As condições completas e percentuais constam nas tabelas que acompanham a legislação.
Os maiores benefícios serão para quem optar por quitar o valor integralmente e ficam de fora do programa os débitos relacionados ao imposto sobre serviços de tomadores e as penalidades previstas no Código de Trânsito.
Segundo a administração municipal, o objetivo é diminuir ações de cobrança, contribuir para o equilíbrio financeiro da cidade e incentivar a regularização fiscal.
Para aderir, será necessário assinar um termo reconhecendo a dívida e desistindo de eventuais disputas judiciais ou administrativas.
Quem ficar mais de 90 dias sem pagar, atrasar três parcelas alternadas ou seguidas, perderá os benefícios e voltará à cobrança integral.
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A Câmara Municipal aprovou no final da tarde desta quinta-feira (23), um novo programa que oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar dívidas com a Prefeitura de São José dos Campos.
A iniciativa prevê descontos em juros, multas e correções, facilitando o pagamento de débitos acumulados ao longo dos últimos anos.
O programa permite que contribuintes quitem valores vencidos até 30 de setembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa.
A adesão poderá ser realizada até 30 de novembro deste ano, com chance de prorrogação por mais 30 dias se houver interesse público.
Para atender diferentes perfis, a medida oferece duas opções de pagamento:
- Parcelado, com reduções proporcionais aos prazos escolhidos;
- À vista, com descontos maiores.
As condições completas e percentuais constam nas tabelas que acompanham a legislação.
Os maiores benefícios serão para quem optar por quitar o valor integralmente e ficam de fora do programa os débitos relacionados ao imposto sobre serviços de tomadores e as penalidades previstas no Código de Trânsito.
Segundo a administração municipal, o objetivo é diminuir ações de cobrança, contribuir para o equilíbrio financeiro da cidade e incentivar a regularização fiscal.
Para aderir, será necessário assinar um termo reconhecendo a dívida e desistindo de eventuais disputas judiciais ou administrativas.
Quem ficar mais de 90 dias sem pagar, atrasar três parcelas alternadas ou seguidas, perderá os benefícios e voltará à cobrança integral.
Foto: Reprodução/ PMSJC
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